Medições dos ruídos em áreas habitadas visando o conforto da comunidade. Algumas prefeituras têm legislação própria quanto aos limites de ruídos em áreas habitadas, exigindo, em alguns casos, que empresas apresentem o laudo de ruído ambiental, quando de seu funcionamento.
Além de atendermos as necessidades de qualquer segmento, comumente as estações de telecomunicação, radiocomunicação e radiodifusão devem apresentar esse laudo de ruído para obter o licenciamento, a instalação e a operação no município.
Com base em nossa experiência, elaboramos o laudo de ruído através de medições no local e no entorno da estação de acordo com a legislação vigente, assim como a norma ABNT NBR n° 10.151, de maio de 2019.