Elaboramos laudo radiométrico para os setores de telecomunicação, radiocomunicação, radiodifusão, geradoras, transmissoras e distribuidoras de energia elétrica.
O laudo radiométrico, também denominado de Relatório de Conformidade, pode ser emitido por meio de medições diretas dos campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos e/ou através de cálculos/análises teóricas.
As medições diretas são realizadas no local e no entorno e têm como objetivo avaliar a exposição aos campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, no que se refere a radiação não ionizante, a que estão expostos a população em geral (ambiental) e os trabalhadores diretos e indiretos (ocupacional).
O laudo radiométrico é conclusivo quanto a exposição ambiental e ocupacional e é realizado de acordo com a Lei Federal n° 11.934, de 05 de maio de 2009, Resolução Anatel n° 700, de 28 de setembro de 2018 e Resolução Aneel n° 915, de 23 de fevereiro de 2021.
Algumas prefeituras têm legislação especifica quanto a exposição à radiação não ionizante, exigindo o laudo radiométrico quando do licenciamento, instalação e operação de estação no município.