Realizamos medições e elaboramos laudo radiométrico ocupacional, em atendimento à Saúde e Segurança no Trabalho.
As medições são realizadas no local e têm como objetivo avaliar a exposição aos campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, no que se refere a radiação não ionizante, a que estão expostos os trabalhadores diretos e indiretos.
Os métodos de avaliação e procedimentos são definidos pela Lei Federal n° 11.934, de 05 de maio de 2009, Resolução Anatel n° 700, de 28 de setembro de 2018 e Resolução Aneel n° 915, de 23 de fevereiro de 2021.
O laudo radiométrico tem como objetivo o atendimento à Portaria MTE 3.214/1978 – Norma Regulamentadora – NR 09 e Anexo 7 da Norma Regulamentadora – NR 15, tanto para a exposição à radiação não ionizante oriunda de alta frequência (radiofrequência), como aquela oriunda de baixa frequência (rede de energia elétrica).